Artigos Materiais Auxiliares & Leis
Projeto – Usina de Reciclagem de Resíduos da Construção e Demolição
Desenvolvido pela PRS Recicladora, este material deu início a parceria que viria se tornar um Termo de Cooperação Técnico entre o município de Porto Velho e a empresa. Nesta é detalhado o processo de triagem e reciclagem, levantamento de dados dos resíduos de construção e demolição município de Porto Velho, potenciais geradores de resíduos e muito mais. O material tem sido utilizado como apostila didática por estudantes das faculdades do Estado.
Portaria Conjunta SEMA-SEMUSB Nº 30
O primeiro passo para a gestão de resíduos da construção do município de Porto Velho foi dada através da portaria conjunta SEMA-SEMUSB Nº 30. Na mesma, é possível notar que fica proibido o descarte de resíduos da construção civil em locais não licenciados, isto inclui, terrenos baldios, lixão controlado ou a céu aberto, em áreas de preservação permanente – APP, rios e outros. Institui que o mesmo deverá ser encaminhado para as áreas de transbordo com licença para tal. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Município em 17 de Maio de 2016. Confira Aqui na íntegra (páginas 10 a 15)
Panorama ABRELPE
Todos os anos, a ABRELPE – Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais, lança em seu website, um panorama brasileiro dos resíduos gerados pelo país. Na mesma, é possível encontrar a geração de resíduos por seu tipo (hospitalar, urbano, eletrônico e, claro, resíduos da construção civil) e por cada Estado. Mostra a evolução do material coletado e a tendência dos resíduos no Brasil. Este panorama da ABRELPE é fundamental para qualquer trabalho a ser desenvolvido, seja ele acadêmico, de negócios ou qualquer outra natureza. Para os dados mais atuais, acesse: http://www.abrelpe.org.br/
CONAMA 307
O CONOMA 307 – Conselho Nacional do Meio Ambiente – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Na mesma é detalhado o conceito de resíduos de construção civil e suas classes. Um dos seus pilares é o local adequado para a destinação final de resíduos da classe A. Apesar de estar em vigor desde 2002, o município de Porto Velho ainda busca emplacar estas diretrizes no município.
Lei Federal 12.305/10 – PNRS
Talvez seja a lei na qual sustentou a ideia de fundação da PRS Recicladora. Sancionada pelo ex-presidente Lula, em 2010 a lei entrou em vigor em Agosto de 2014. Nesta lei é instituída a Politica Nacional de Resíduos Sólidos e tem 4 pilares bases: a erradicação dos “lixões” a ceu aberto; a responsabilidade compartilhada dos geradores; o conceito de logística reversa; e a determinação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. Juntamente com a resolução CONAMA 307 e a portaria conjunta SEMA-SEMUSB Nº 30, a PRS Recicladora vem apoiar o município de Porto Velho a fazer a gestão dos resíduos de construção civil. Cabe ressaltar que o mesmo é responsável por 35% de todo o resíduo urbano.