Todos nós temos uma ideia de como uma obra pode se tornar motivos de alegrias ou tristezas durante sua realização. Um desses motivos tem uma alternativa que além de ser benéfica ao meio ambiente pode reduzir os custos de uma construção, o reaproveitamento de Resíduos da Construção e Demolição. A resolução 307 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) define resíduos da construção civil como materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solo, rocha, madeira, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc, comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. Esta determina ainda que a destinação, reuso e reciclagem desse material deve seguir critérios que não causem dano e minimizem a ação humana na natureza.

O RCD torna-se um grande problema para as cidades, pois nos canteiros de obras, onde normalmente não existe a gestão desse material, o descarte é feito de maneira incorreta. Com a norma, aliada as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, espera-se um aumento na ação de reciclagem e diminuição no uso de recursos como água e energia na produção de novos produtos.