Na mesma linha que ocorre no Direito Tributário, em que muitas informações são fornecidas através de declarações online, a gestão ambiental também caminha para a mesma direção, ao exigir das empresas que se utilizam de recursos naturais ou geram impacto ambiental nas suas atividades econômicas que autodeclarem informações de caráter ambientais em cadastros geridos por agências governamentais em nível federal, estadual ou municipal, consequentemente demandando que as mesmas incorporem em seu negócio práticas sustentáveis.

Com o desenvolvimento acelerado da tecnologia como instrumento de fiscalização e necessidade do poder público e do setor privado de produzir indicadores de sustentabilidade e diagnósticos confiáveis de práticas ambientais, as agências ambientais brasileiras como, por exemplo, IBAMA, CETESB e Secretarias Municipais, têm sido protagonistas no desenvolvimento de inúmeros sistemas de colheita de informações para seus bancos de dados ambientais. Com isso, será possível uma visão mais efetiva e real do uso dos recursos naturais e o impacto ambiental das atividades econômicas desenvolvidas.

Podemos citar a experiência do Cadastro Técnico Federal do IBAMA para atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras de recursos naturais e para atividades e instrumentos de defesa ambiental, que foi criado com a Lei nº 6938/1981 e encontram-se desde então em constante aprimoramento e expansão, incluindo atividades até então não listadas.

Com a edição do Código Florestal surgiu outro instrumento de coleta dados, designado como CAR – Cadastro Ambiental Rural, que nada mais é que um registro eletrônico da propriedade rural, que deverá conter a dimensão, as coordenadas geográficas, as áreas de preservação ambiental, a reserva legal e as áreas de preservação ambiental consolidada. O referido cadastro trará facilidades e benefícios àqueles que estiverem ambientalmente adequados, em especialmente no tocante a área de reserva legal e área de preservação permanente. Pode-se listar como exemplo a concessão de financiamentos bancários e exigência dos parceiros comerciais no tocante a compliance ambiental das propriedades rurais.

Na área de gestão de resíduos sólidos, podemos mencionar o Sigor – Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos, inicialmente no módulo para construção civil, que futuramente poderá abarcar outras atividades econômicas na Gestão de Resíduos Industriais, cujo escopo é auxiliar a implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que permitirá mapear os elos da cadeia econômica que geram os resíduos, o seu transporte e a destinação final.

Todos estes instrumentos serão úteis para facilitar o cruzamento de informações e analisar o risco ambiental existente em certas atividades econômicas, o que permitirá em alguns casos financiamentos bancários com juros mais baratos para empresas que tenham incorporado práticas ambientais corretas e sustentáveis ou ainda, a valorização econômica das mesmas. No conceito de risco ambiental a empresa deve ser preocupar além da adequação socioambiental de sua atividade, mas também verificara de seus fornecedores e transportadoras, face a tendência de nossos tribunais de mitigar o nexo causal na responsabilidade civil ambiental.