Municípios irão dispor de plano de gerenciamento de resíduos sólidos. PNRS também aponta medidas a serem evitadas e punições.

O setor de construção civil está em evidente crescimento no Brasil. O que é uma boa notícia, pois o país avança para diminuir o déficit habitacional em todo o território nacional. No entanto, essa aceleração também traz um subproduto indesejável: cerca de 100 milhões de toneladas de resíduos do setor são gerados anualmente

A Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS), sancionada em 2010 e que entrou integralmente em vigor a partir de 2014, considera como resíduos de construção civil aqueles que sobram de demolições, reformas, construções e reparos de obras, incluindo preparação e escavação de terrenos. A lei sugere algumas prioridades no quesito: não geração, reutilização, reciclagem e tratamento desses resíduos, além do despejo ambiental adequado.

E para se efetivar em todos os municípios do Brasil, a PNRS preveu a criação do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, que deve conter a origem dos materiais, volume e caracterização dos resíduos, diagnóstico dos sólidos gerados ou administrados incluindo os passivos ambientais, descrição dos responsáveis de cada etapa do processo, definição dos procedimentos operacionais sob a responsabilidade de cada gerador, soluções consorciadas e compartilhadas e ações preventivas a serem executadas em caso de acidentes ou gerenciamento incorreto. O plano de gerenciamento previsto na PNRS pode funcionar em conjunto com planos de gestão integrada de resíduos sólidos. Coube às câmaras municipais e às prefeituras a implementação da medida até 2014.

O plano não é apenas uma formalidade ou um inventário das etapas do procedimento construtivo, mas sim de um instrumento de gestão ambiental e econômica que evita o desperdício de entulhos e sobras, além de atender normas ambientais corretas que reduzem o consumo de matéria-prima e o seu custo, o que pode gerar até aumento de lucro.

Reciclagem

Pelo fato da construção civil afetar diretamente o meio ambiente por meio do consumo e exploração de recursos naturais e minerais, os resíduos reciclados podem minimizar esse impacto e substituir os agregados naturais utilizados na produção de concreto, blocos e base de pavimentação.

A reciclagem desses materiais pode reduzir também o consumo de energia utilizado na produção de novos itens, além de prevenir os riscos de passivos ambientais que podem diminuir o lucro do empreendimento. O gerador, juntamente com o poder público, é o responsável pelo descarte correto destes materiais, como previsto no artigo 1º da PNRS.

Transporte e punição

Pra transportar os resíduos, é necessário que estejam devidamente acondicionados, principalmente quando forem transportados em trajetos que incluam vias muito movimentadas. No caso de acidentes, é dever do gerador dar o fim correto aos materiais. Os terceiros também devem fazer o descarte de acordo com os órgãos ambientais e, de preferência, de maneira documentada. Caso o descarte seja feito de maneira irregular, o gerador também poderá responder pela contaminação da área.

Quem gera os resíduos que não forem transportados, tratados, armazenados e descartados de acordo com a PNRS terá que responder nas esferas civil, penal e administrativa.

No caso de danos ambientais, a responsabilidade cairá para o gerador dos resíduos caso a operação tenha alguma irregularidade, ausência de licença, desconformidade da aplicação com autorização ambiental concedida ou pela omissão no cumprimento de “Obrigações Legais e Contratuais de Relevante Interesse Ambiental”.

Fonte: eCycle.com.br