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Uma nova Ação Começa no DF – Quem sabe não estende para todo o Brasil?

Comerciantes do DF suspendem venda de bebidas em garrafas de vidro

Os empresários alertam para o descarte incorreto do material, que não é reciclado na cidade. Eles pedem que os fabricantes se responsabilizem pelo material

 postado em 28/06/2017 21:25 / atualizado em 28/06/2017 21:29

 Deborah Sogayar*

Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press
Na tarde desta quarta-feira (28/6), comerciantes, representantes do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental se reuniram no restaurante Dona Lenha, na 202 Sul, em prol do meio ambiente. A intenção dos empresários é conscientizar a população sobre o descarte incorreto de garrafas de vidro não-retornáveis nos aterros sanitários.

Os resíduos sólidos descartados são separados como recicláveis, orgânicos e indiferenciados. No caso de bares e restaurantes, esta última categoria inclui, além de guardanapos e dejetos de banheiro, cervejas long neck e refrigerantes em garrafas de vidro, que são destinados aos aterros sanitários. Isso porque o Centro-Oeste não conta com usinas de reciclagem de vidro.
Paulo Mello, chefe-proprietário do restaurante Dona Lenha e um dos organizadores da ação, conta que, hoje, os bares são responsáveis por esse lixo inutilizável e que é obrigado a pagar uma empresa que leve o vidro para o aterro. Por isso, escreveram um manifesto para a aprovação da política de logística reversa de embalagens de bebidas nos restaurantes.
Em outras palavras, eles exigem que os fabricantes sejam responsáveis pela coleta das garrafas para a reutilização ou para a reciclagem. “Assim, eles nos tiram o ônus de arcar com isso, além de depositar corretamente o lixo”, conclui. Paulo alerta também para o perigo que os catadores sofrem ao serem expostos ao vidro mal descartado nos lixões.
Além do manifesto, os empresários propuseram um boicote às indústrias ao decidir “voluntariamente não comercializar temporariamente cervejas, refrigerantes e águas minerais ou adicionadas de gás em garrafas de vidros não retornáveis”, como explicitado no documento.
Desde o fim de maio, o bar Pinella, na 408 Norte, que também participou da ação, adere à iniciativa de não vender garrafas de vidro não retornáveis. Com campanhas de conscientização nas redes sociais, o bar recebeu vários adeptos da causa e, desde então, outros estabelecimentos têm seguido o exemplo. “Existem outras alternativas para parar de descartar esse lixo que não tem destino e a ação foi muito bem-aceita pela casa”, conta a proprietária Marta Liuzzi.
A empresária reforça que a causa envolve mais do que apenas uma ação do governo para implementar uma usina de reciclagem de vidro no DF, mas que as empresas fabricantes e distribuidoras do material devem ser responsabilizadas pelo correto descarte.

Lei

Desde o ano passado, a Lei dos Resíduos Sólidos ou Lei dos Grandes Geradores dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos não-perigosos produzido por grandes geradores de lixo. A partir de agosto, bares e restaurantes terão de se adaptar à norma e serão multados caso ultrapassem o limite de 120 litros de lixo indiferenciado por dia.
Com a implementação da lei, o comerciante terá de pagar não só pelo transporte do material para o aterro, como também pelo excesso de lixo. “Resolvemos dar um basta, porque não queremos mais ser responsáveis. É preciso ter uma política para os grandes fabricantes”, afirma Paulo do Dona Lenha.
 
Confira na íntegra o manifesto escrito pelos comerciantes:
Os representantes dos restaurantes e bares abaixo identificados, reunidos em Brasília-DF nesta data, vêm a público manifestar sua preocupação com a destinação das embalagens de vidro não retornáveis no Distrito Federal e seus impactos sobre o meio ambiente.
Considerando que:
 – as embalagens de vidro não possuem nenhuma unidade de reciclagem no DF e por isso quando descartadas são tratadas como resíduos sólidos indiferenciados, sendo encaminhadas para aterramento; além de todo o  impacto ambiental, o descarte nos lixões e aterros provocam sérios riscos aos catadores;
 – no contexto da Lei Distrital n° 5.610/2016, conhecida como Lei dos Grandes Geradores, esta situação contribui para onerar os estabelecimentos que comercializam produtos embalados em recipientes de vidro; grande número de bares e restaurantes poderiam ser tratados como pequenos geradores se não houvesse o peso dessas garrafas em seu lixo indiferenciado;
 – bebidas como cervejas, refrigerantes e águas embaladas em garrafas de vidro não retornáveis têm como alternativa para comercialização garrafas de vidros retornáveis, latas e garrafas plásticas, estas duas últimas apresentando viabilidade para reciclagem;
 – e, finalmente que na hierarquia da gestão de resíduos sólidos é preferível reutilizar a reciclar;
Decidimos voluntariamente não comercializar temporariamente cervejas, refrigerantes e águas minerais ou adicionadas de gás, em garrafas de vidros não retornáveis. Esclarecemos que essa decisão não se aplica a bebidas importadas ou a cervejas artesanais.
Entendemos essa decisão como um estímulo ao equacionamento, pelos produtores e distribuidores das bebidas supramencionadas, da logística reversa de suas embalagens.
Ademais oferecemos apoio ao Projeto de Lei 1541/2017 sobre o assunto, atualmente em trâmite na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa.
Convidamos os demais bares e restaurantes a se engajarem nessa iniciativa, demonstrando sua responsabilidade empresarial com a questão ambiental no Distrito Federal.
 
Brasília, 28 junho de 2017 

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